

Jacarezinho passa a exigir regras para bicicletas elétricas e patinetes
Novas regras para bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos semelhantes já estão em vigor em Jacarezinho. O DEMUTRAN orienta sobre idade mínima, locais de circulação, limites de velocidade e itens obrigatórios.
A regulamentação foi divulgada pela Prefeitura, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), com base na Resolução CETRAN/PR nº 106/2026 e em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 996/2023. As normas estabelecem critérios para organizar o trânsito e ampliar a segurança no município.
A idade mínima para conduzir os equipamentos é de 16 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos precisam de autorização dos pais ou responsáveis legais, que também responderão civilmente por eventuais danos causados.
A circulação é permitida em ciclovias e ciclofaixas, com limite de 20 km/h, e em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, desde que no mesmo sentido do trânsito. Em áreas destinadas a pedestres, o limite é de 6 km/h, mas o uso só é autorizado quando houver sinalização permitindo.
Não é permitida a circulação em vias de trânsito rápido, vias com limite superior a 40 km/h, rodovias, faixas exclusivas para ônibus e calçadas, exceto nos casos relacionados a equipamentos de tecnologia assistiva. Entre os itens obrigatórios estão campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, retrovisor esquerdo, dispositivos refletores e limitador de velocidade, conforme a categoria do equipamento. O capacete ciclístico é recomendado.
O DEMUTRAN também alerta que nem toda “motinha elétrica” se enquadra como bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido. Conforme as características, a potência e a velocidade, o veículo pode ser classificado como ciclomotor e exigir registro, licenciamento e habilitação. A fiscalização cabe aos órgãos de trânsito, que podem aplicar medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: Tribuna do Vale
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