Justiça determina retirada de outdoor de candidato em União Bandeirantes
Reprodução/tudorondonia.com
Política

Justiça determina retirada de outdoor de candidato em União Bandeirantes

A Justiça Eleitoral determinou que Adalto Donato de Oliveira retire, em até 24 horas, um outdoor instalado na entrada da Linha 101, perto da BR-364, em União Bandeirantes, distrito de Porto Velho. A estrutura tinha cerca de dez metros de largura e quatro metros de altura.

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Por Redação Diário Norte Pioneiro · 16 de setembro de 2026 às 18:26
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A decisão é da juíza eleitoral Silvana Maria de Freitas, da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, no processo nº 0600053-82.2026.6.22.0006. Adalto de Bandeirantes, do Republicanos, concorre ao cargo de deputado estadual com o número 10500.

Segundo a fiscalização eleitoral, a peça exibia fotografia, nome, número e identificação partidária do candidato. Embora fizesse referência aos supostos 56 anos do distrito, a Justiça considerou que os elementos caracterizavam propaganda eleitoral em uma estrutura de grande impacto visual.

Além de retirar o material, o candidato deverá apresentar fotografias que comprovem o cumprimento da ordem e não poderá instalar, manter ou permitir a reinstalação de outdoor ou estrutura semelhante em outros pontos do município ou da circunscrição eleitoral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, com possibilidade de remoção forçada.

A legislação eleitoral prevê multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para propaganda irregular desse tipo, ou valor equivalente ao custo da publicidade, caso seja maior. A aplicação da penalidade ainda será analisada após o contraditório e a ampla defesa. A decisão tem caráter preventivo e não representa julgamento definitivo sobre eventual responsabilidade do candidato pela instalação da estrutura.

Fonte: tudorondonia.com

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