TCE-PR aprova com ressalvas contas de 2016 de prefeito de Ibaiti
Reprodução/tce.pr.gov.br
Política

TCE-PR aprova com ressalvas contas de 2016 de prefeito de Ibaiti

O Tribunal de Contas do Paraná acolheu recurso de Roberto Regazzo e afastou duas multas que somavam R$ 7.298,90. O novo parecer será analisado pela Câmara Municipal de Ibaiti.

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Por Redação Diário Norte Pioneiro · 7 de setembro de 2026 às 14:45
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reformou a decisão que havia recomendado a desaprovação das contas de 2016 do prefeito de Ibaiti, Roberto Regazzo. O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo gestor, que comandou o município entre 2013 e 2016 e exerce novo mandato no período de 2025 a 2028.

Com a decisão, as contas foram consideradas regulares com ressalvas e foram afastadas duas multas administrativas, que totalizavam R$ 7.298,90. A deliberação foi aprovada por maioria no Tribunal Pleno, em sessão virtual concluída em 9 de abril de 2026.

Entre os apontamentos analisados estavam gastos com publicidade em ano eleitoral, falhas indicadas pelo Controle Interno, ausência do encaminhamento do Balanço Patrimonial, falta de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal e questionamentos sobre audiências públicas para avaliação de metas fiscais.

Na defesa, foram apresentados documentos para demonstrar que as despesas de publicidade correspondiam a campanhas de vacinação e combate à dengue, sem promoção pessoal. Também foram juntadas atas e declarações relacionadas às audiências públicas, além de argumentos sobre a responsabilidade por publicações contábeis e sobre o saneamento de falhas pela administração posterior.

O relator, conselheiro Augustinho Zucchi, acolheu as justificativas e converteu as irregularidades em ressalvas. Houve voto divergente do conselheiro Fernando Guimarães, que defendeu a manutenção da irregularidade relacionada aos apontamentos do Controle Interno e da multa correspondente.

O novo parecer foi encaminhado à Câmara Municipal de Ibaiti, responsável pelo julgamento das contas do chefe do Executivo. Para rejeitar a decisão expressa no parecer do TCE-PR, são necessários dois terços dos votos dos vereadores. O processo transitou em julgado em 26 de maio.

Fonte: tce.pr.gov.br

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