

TRE-PR defere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
O TRE-PR autorizou Deltan Dallagnol (NOVO) a disputar o Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. O julgamento terminou empatado em três votos a três, e o desempate foi feito pelo presidente da Corte.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu nesta terça-feira (8) deferir o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (NOVO) ao Senado pelo Paraná. Com o resultado, ele está autorizado a concorrer nas eleições de 2026.
A relatora do processo, juíza Vanessa Jamus Marchi, votou pela rejeição do pedido de impugnação e pela manutenção do registro. O juiz Everton Jonir Fagundes Menegola apresentou entendimento contrário e defendeu a inelegibilidade do ex-procurador da Lava Jato.
O placar terminou empatado em três votos favoráveis e três contrários à inelegibilidade. O presidente do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha, desempatou o julgamento ao acompanhar o voto da relatora.
A impugnação havia sido apresentada no início de agosto pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Federação Brasil da Esperança. As entidades alegaram que Dallagnol estaria inelegível em razão de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2023, que cassou o mandato dele como deputado federal. O PT e a federação informaram que vão recorrer ao TSE.
Na mesma sessão, Dallagnol foi condenado a pagar R$ 100 mil por litigância de má-fé. Segundo a decisão, a penalidade está relacionada à inclusão no processo de documentos fiscais e bancários ligados ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin.
Fonte: band.com.br
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