Justiça determina interdição cautelar de instituição para idosos em Ibaiti
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Norte Pioneiro

Justiça determina interdição cautelar de instituição para idosos em Ibaiti

Instituição que abriga 53 residentes foi proibida de receber novos acolhidos e deverá iniciar processo de desativação. Município terá de avaliar os moradores e apresentar plano de transferência humanizada.

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Por Redação Diário Norte Pioneiro · 29 de agosto de 2026 às 10:08
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A Vara da Fazenda Pública de Ibaiti determinou a interdição cautelar de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos do município, no Norte Pioneiro. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca em ação civil pública.

O local abriga atualmente 53 pessoas, embora documentos administrativos indiquem capacidade para 27. A instituição está proibida de receber novos residentes e deverá iniciar a desativação. Entre os acolhidos, há dez pessoas com deficiência menores de 60 anos.

O Município, por meio das áreas de saúde e assistência social, deverá realizar avaliação presencial e multidisciplinar dos residentes. Em até dez dias, também terá de entregar um censo individualizado e um plano para a desinstitucionalização e o encaminhamento dos moradores.

A transferência deverá ser progressiva, assistida e humanizada, sem retirada de qualquer residente sem destino previamente definido, salvo em urgências médicas. Terão prioridade pessoas em risco clínico ou sanitário, acamados e moradores com mobilidade reduzida no pavimento superior, além daqueles com suspeita de uso inadequado de medicamentos.

Segundo o MPPR, órgãos de fiscalização acompanham a instituição desde 2022. A ação cita irregularidades sanitárias, estruturais, administrativas e assistenciais, como falta de licença sanitária, problemas de acessibilidade, número insuficiente de cuidadores, dormitórios superlotados e ausência de certificado válido do Corpo de Bombeiros.

O Município também deverá comunicar as cidades de origem dos 37 residentes que não são domiciliados em Ibaiti, para participação no planejamento e no custeio dos encaminhamentos. Até a transferência do último morador, o estabelecimento poderá manter apenas os cuidados essenciais, sob fiscalização dos órgãos públicos.

Fonte: paiquerefm.com.br

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