

TCE-PR reverte desaprovação das contas de 2016 de Ibaiti
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acolheu recurso do prefeito Roberto Regazzo e mudou para regularidade com ressalvas o parecer sobre as contas de Ibaiti de 2016. As multas que somavam R$ 7.298,90 foram afastadas, e o novo parecer foi encaminhado à Câmara Municipal.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reformou a decisão que havia recomendado a desaprovação das contas de 2016 do município de Ibaiti, no Norte Pioneiro. O recurso foi apresentado pelo prefeito Roberto Regazzo, que administrou a cidade entre 2013 e 2016 e voltou ao cargo no período de 2025 a 2028.
A decisão inicial também havia aplicado duas multas administrativas ao gestor, no total de R$ 7.298,90. O caso foi analisado inicialmente pela Segunda Câmara do TCE-PR, em 2019, e passou pelo Tribunal Pleno em 2023, quando o entendimento anterior foi parcialmente confirmado.
Entre os apontamentos estavam despesas com publicidade em ano eleitoral, falhas indicadas pelo Controle Interno, ausência de encaminhamento do Balanço Patrimonial, falta de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal do segundo semestre de 2015, pagamentos por Recibo de Pagamento de Autônomo e ausência de comprovação de audiências públicas sobre metas fiscais.
Na defesa, foram apresentados documentos para demonstrar que as despesas de publicidade eram relativas a campanhas de vacinação e combate à dengue, com finalidade informativa e sem promoção pessoal. Parte dos valores também teria sido classificada incorretamente e depois reclassificada na contabilidade municipal. A defesa ainda apresentou atas e declarações sobre a realização das audiências públicas.
O relator, conselheiro Augustinho Zucchi, acolheu os argumentos e converteu as irregularidades em ressalvas, afastando as multas. O conselheiro Fernando Guimarães apresentou voto divergente, mas a posição do relator foi aprovada pela maioria do Tribunal Pleno.
O novo Parecer Prévio foi enviado à Câmara Municipal de Ibaiti. Conforme a legislação citada na decisão, cabe aos vereadores julgar as contas do chefe do Executivo; para rejeitar o entendimento do TCE-PR, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Fonte: NPDiário (Jacarezinho)
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